Documentos para licitação: o checklist
A Lei 14.133 divide a habilitação em 4 blocos (arts. 62 a 69). O edital diz quais documentos valem em cada caso. Este é o básico que quase sempre cai.
Habilitação jurídica
- Contrato social e alterações, ou certificado do MEI.
- Documento do sócio ou do representante.
Fiscal, social e trabalhista
- Cartão CNPJ.
- Inscrição estadual e/ou municipal, se houver, compatível com a atividade.
- Certidão federal (Receita e PGFN).
- Certidão estadual e municipal.
- CRF do FGTS.
- CNDT (certidão trabalhista).
- Declaração de que não emprega menor de forma irregular.
Econômico-financeira
- Balanço, DRE e demais demonstrações dos 2 últimos exercícios. Empresa com menos de 2 anos apresenta o último; empresa aberta no ano pode usar o balanço de abertura.
- Certidão negativa de falência.
Técnica
- Atestado de capacidade técnica, quando o edital pedir.
- Registro no conselho profissional, se a atividade exigir.
Atalho
Cadastro no SICAF ou em outro registro cadastral público pode substituir documentos, se o edital previr (art. 70, II). Mantém tudo válido numa pasta. Certidão vence.
Perguntas rápidas
Quais certidões preciso para licitar?
O edital diz. Em geral: regularidade fiscal federal, estadual e municipal aplicável, FGTS e CNDT (trabalhista).
ME/EPP com certidão vencida pode participar?
Pode. Entregue a documentação mesmo com restrição fiscal ou trabalhista. Se ganhar, tem 5 dias úteis para regularizar, prorrogáveis a critério do órgão (LC 123, art. 43).
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Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Confira sempre o edital. Atualizado em 14/10/2026.