Nova Lei de Licitações: Lei 14.133/2021
A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, é a lei de licitações em vigor. Em 30 de dezembro de 2023 foram revogadas a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e a parte de licitação do RDC. Contratações feitas na transição seguem a lei antiga escolhida.
O que mudou para quem vende
- Modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Tomada de preços e convite acabaram (art. 28).
- Ordem das fases: em regra, primeiro julga a proposta, depois confere os documentos. Inverter exige motivo e previsão no edital (art. 17).
- Eletrônico como regra. Presencial exige motivação e gravação da sessão.
- PNCP obrigatório para divulgar editais e contratos (arts. 54 e 174), com transição para municípios pequenos (art. 176).
- Benefícios de ME/EPP mantidos, com limite novo (art. 4º). Veja licitação para MEI, ME e EPP.
- Registro de preços com ata de 1 ano, prorrogável por mais 1 se o preço continuar vantajoso.
Perguntas rápidas
A Lei 8.666 ainda vale?
Foi revogada em 30/12/2023. Novas licitações seguem a Lei 14.133; contratos feitos na transição continuam no regime antigo.
Quais são as modalidades da Lei 14.133?
Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
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Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Confira sempre o edital. Atualizado em 14/10/2026.