Licitação para MEI, ME e EPP

A Lei Complementar 123/2006 dá vantagem real para micro e pequena empresa em licitação. A Lei 14.133/2021 manteve esses benefícios (art. 4º). O MEI entra junto.

Os 4 benefícios que mais pesam

Como usar na prática

Informe no portal que a empresa é ME/EPP e entregue as declarações que o edital pedir, inclusive a do limite de contratos públicos no ano.

Filtra os editais por itens exclusivos. Neles você só disputa com empresa do seu tamanho.

Quando o benefício não vale

O limite é R$ 4,8 milhões, a receita bruta máxima de EPP. Para bens e serviços em geral, vale por item; para obras e serviços de engenharia, por licitação. Também conta a soma dos contratos públicos que a empresa fechou no ano. Contrato de mais de 1 ano conta pelo valor anual (Lei 14.133, art. 4º, §§1º a 3º).

Perguntas rápidas

MEI pode participar de licitação?

Pode, e tem os benefícios de microempresa (LC 123, art. 18-E), desde que a atividade permitida ao MEI atenda o objeto.

O que é item exclusivo ME/EPP?

É o item de até R$ 80 mil que só micro e pequena empresa pode disputar, salvo as exceções do art. 49 da LC 123.

O que é empate ficto?

No pregão, se a melhor oferta não for de ME/EPP, a ME/EPP que ficou até 5% acima pode oferecer um preço menor e levar.

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Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Confira sempre o edital. Atualizado em 14/10/2026.