Pregão eletrônico: como funciona
Quando há licitação, o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia (Lei 14.133, art. 29). Não vale para obras. Ganha o menor preço ou o maior desconto. Na forma eletrônica, tudo acontece on-line.
As fases
- Edital publicado no PNCP e no portal da disputa.
- Proposta cadastrada até a hora marcada.
- Lances na sessão pública.
- Julgamento da melhor proposta.
- Habilitação: só a vencedora manda os documentos, em regra.
- Recurso, adjudicação e homologação.
Modos de disputa
O modo depende do regulamento e do edital (art. 56). No âmbito federal:
- Aberto: lances sucessivos, todo mundo vê.
- Aberto e fechado: fase aberta e, no fim, um lance final fechado.
- Fechado e aberto: propostas fechadas e, depois, lances abertos entre as melhores.
O modo só fechado não pode ser usado no menor preço ou maior desconto.
Prazos mínimos do edital
Em regra, no mínimo 8 dias úteis para bens e 10 para serviços comuns, contados da divulgação do edital, no menor preço ou maior desconto (art. 55).
Perguntas rápidas
Quem pode participar de pregão eletrônico?
Qualquer empresa que atenda o edital e esteja cadastrada no portal da disputa.
O que é lance no pregão?
É a oferta de preço feita durante a sessão. Vence a proposta válida mais bem classificada, pelo menor preço ou maior desconto, depois da habilitação.
Pregão presencial ainda existe?
A forma eletrônica é a preferencial. A presencial exige motivação e gravação da sessão em áudio e vídeo (art. 17, §§2º e 5º).
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Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Confira sempre o edital. Atualizado em 14/10/2026.