Pregão eletrônico: como funciona

Quando há licitação, o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia (Lei 14.133, art. 29). Não vale para obras. Ganha o menor preço ou o maior desconto. Na forma eletrônica, tudo acontece on-line.

As fases

  1. Edital publicado no PNCP e no portal da disputa.
  2. Proposta cadastrada até a hora marcada.
  3. Lances na sessão pública.
  4. Julgamento da melhor proposta.
  5. Habilitação: só a vencedora manda os documentos, em regra.
  6. Recurso, adjudicação e homologação.

Modos de disputa

O modo depende do regulamento e do edital (art. 56). No âmbito federal:

O modo só fechado não pode ser usado no menor preço ou maior desconto.

Prazos mínimos do edital

Em regra, no mínimo 8 dias úteis para bens e 10 para serviços comuns, contados da divulgação do edital, no menor preço ou maior desconto (art. 55).

Perguntas rápidas

Quem pode participar de pregão eletrônico?

Qualquer empresa que atenda o edital e esteja cadastrada no portal da disputa.

O que é lance no pregão?

É a oferta de preço feita durante a sessão. Vence a proposta válida mais bem classificada, pelo menor preço ou maior desconto, depois da habilitação.

Pregão presencial ainda existe?

A forma eletrônica é a preferencial. A presencial exige motivação e gravação da sessão em áudio e vídeo (art. 17, §§2º e 5º).

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Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Confira sempre o edital. Atualizado em 14/10/2026.